Legislação
Decreto 7.237, de 20/07/2010
- Para obter a certificação as entidades deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional, e às demais exigências da Lei 12.101/2009, e deste Decreto.
Lei 12.101/2009 (Certificação das entidades beneficentes de assistência socialPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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