Legislação
Decreto 7.237, de 20/07/2010
Título I - DA CERTIFICAÇÃO (Ir para)
Capítulo V - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Art. 38- Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão disponibilizar as informações sobre a tramitação dos requerimentos de certificação ou renovação na rede mundial de computadores.
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