Legislação

Decreto 7.249, de 02/08/2010

Art.

Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (70PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19/05/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que, mediante o Tratado de Assunção, os Estados Partes decidiram constituir um Mercado Comum;

Que o artigo 12 da Decisão CMC 69/00 dispôs que os Estados Partes poderão estabelecer Regimes Especiais Comuns de Importação para o MERCOSUL, inclusive com a internação definitiva no território de qualquer dos Estados Partes, a partir da identificação conjunta de setores ou produtos a serem contemplados com políticas comerciais específicas;

Que a harmonização de Regimes Especiais de Importação é instrumento fundamental para o fortalecimento da União Aduaneira e para a integração de cadeias produtivas na região;

Que a Decisão CMC 02/06 aprovou a inclusão do setor de ciência e tecnologia entre aqueles que serão objeto da elaboração de Regimes Especiais Comuns de Importação; e

Que o desenvolvimento das atividades de pesquisa requer um amplo acesso a insumos e materiais destinados a esse fim, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total