Legislação
Decreto 7.249, de 02/08/2010
Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (70PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19/05/2010.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que, mediante o Tratado de Assunção, os Estados Partes decidiram constituir um Mercado Comum;
Que o artigo 12 da Decisão CMC 69/00 dispôs que os Estados Partes poderão estabelecer Regimes Especiais Comuns de Importação para o MERCOSUL, inclusive com a internação definitiva no território de qualquer dos Estados Partes, a partir da identificação conjunta de setores ou produtos a serem contemplados com políticas comerciais específicas;
Que a harmonização de Regimes Especiais de Importação é instrumento fundamental para o fortalecimento da União Aduaneira e para a integração de cadeias produtivas na região;
Que a Decisão CMC 02/06 aprovou a inclusão do setor de ciência e tecnologia entre aqueles que serão objeto da elaboração de Regimes Especiais Comuns de Importação; e
Que o desenvolvimento das atividades de pesquisa requer um amplo acesso a insumos e materiais destinados a esse fim, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;