Legislação

Decreto 7.259, de 10/08/2010

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.929, de 09/06/ 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 1.929, de 9/06/2010, que, em seus parágrafos operativos números 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18, 19, 21, 22, 23, 24, aprofunda medidas previstas nas Resoluções 1.737/2006, 1.747/2007, 1.803/2008 e 1.835/2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos 6.045, de 21/02/2007, 6.118, de 22/05/2007, 6.448, de 7/05/2008 e 6.735, de 12/01/2009, respectivamente, Decreta:

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