Legislação
Decreto 7.261, de 12/08/2010
(Revogado pelo Decreto 9.121, de 09/08/2017. Vigência em 15/09/2017). (Efeitos a partir de 19/08/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.121, de 09/08/2017 (Revogação total. Vigência em 15/09/2017)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e 8º da Medida Provisória 483, de 24/03/2010, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República: um cargo de natureza especial.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 1º - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo até trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
§ 2º - Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental.
Art. 4º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19/08/2010.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto 5.197, de 27/08/2004.
Decreto 5.197/2004 (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República. Cargos).Brasília, 12/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Eloi Ferreira de Araújo
ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;