Legislação

Decreto 7.261, de 12/08/2010

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 8º

- Ao CNPIR cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 4.885, de 20/11/2003.

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