Legislação
Decreto 7.262, de 12/08/2010
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- Ao Departamento de Planejamento Portuário compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - implementar estudos, projetos e pesquisas necessários à formulação de políticas setoriais e de planejamento estratégico, propondo instrumentos e normas para a sua implementação e integração com outros órgãos governamentais, bem como executar programas de capacitação técnica;
III - analisar e subsidiar a aprovação dos planos de outorgas e de delegação, bem como coordenar e avaliar essas atividades inerentes à exploração e prestação de serviços; e
IV - acompanhar o processo de outorga para exploração de infraestrutura e prestação de serviços.
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