Legislação

Decreto 7.262, de 12/08/2010

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 6º

- À Secretaria de Gestão e Infraestrutura de Portos compete:

I - consolidar a proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos da Secretaria;

II - consolidar, avaliar e coordenar a execução e implementação dos programas, projetos, ações, contratos e convênios de obras e serviços;

III - supervisionar o desempenho operacional do setor portuário marítimo, estabelecer ações e diretrizes para sua melhoria, implementando indicadores econômico-financeiros e de qualidade, objetivando a avaliação dos programas portuários; e

IV - interagir com órgãos públicos e privados, garantindo a uniformização e a integração de procedimentos para a efetiva implementação dos programas, projetos, obras e ações do setor portuário.

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