Legislação
Decreto 7.262, de 12/08/2010
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 8º- Ao Departamento de Desempenho Operacional compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - implementar e fomentar os programas voltados à logística do setor portuário marítimo, bem como coordená-los com os demais programas de governo; e
III - avaliar o desempenho operacional do setor portuário.
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