Legislação

Decreto 7.262, de 12/08/2010

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Infraestrutura Portuária compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - elaborar, coordenar, controlar, administrar e desenvolver as atividades de execução de ações e programas de construção, ampliação, recuperação, manutenção e operação da infraestrutura portuária marítima, por meio de execução direta ou por meio de convênios de descentralização;

III - aprovar planos de trabalho nas obras e serviços, promover a elaboração e a revisão de projetos de engenharia e estabelecer padrões e normas técnicas para controle; e

IV - coordenar, controlar e supervisionar convênios, processos de contratação e execução de obras e serviços.

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