Legislação

Decreto 7.263, de 12/08/2010

Art.

[Vigência internacional em 26/05/2010]. Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Unida da Tanzânia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Dar es Salaam, em 22 de agosto de 2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Unida da Tanzânia celebraram, em Dar es Salaam, em 22 de agosto de 2008, um Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 210, de 7/04/2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de maio de 2010, nos termos do seu Artigo 11; Decreta:

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