Legislação
Decreto 7.272, de 25/08/2010
Capítulo V - DOS MECANISMOS DE FINANCIAMENTO DA POLÍTICA E DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE SUAS INSTÂNCIAS DE GESTÃO (Ir para)
Art. 16- As entidades privadas sem fins lucrativos que aderirem ao SISAN poderão firmar termos de parceria, contratos e convênios com órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, observado o disposto no art. 2º, inciso II, do Decreto 6.170, de 25/07/2007, e na legislação vigente sobre o tema.
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