Legislação
Decreto 7.272, de 25/08/2010
Capítulo II - DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (Ir para)
Art. 2º- Fica instituída a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, com o objetivo geral de promover a segurança alimentar e nutricional, na forma do art. 3º da Lei 11.346, de 15/09/2006, bem como assegurar o direito humano à alimentação adequada em todo território nacional.
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