Legislação

Decreto 7.272, de 25/08/2010

Art.

Capítulo III - DA GESTÃO DA POLÍTICA E DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (Ir para)

Art. 6º

- A PNSAN será implementada pelos órgãos, entidades e instâncias integrantes do SISAN, elencadas no art. 11 da Lei 11.346/2006, de acordo com suas respectivas competências.

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