Legislação

Decreto 7.281, de 01/09/2010

Art.

(Vigência internacional em 01/09/2009). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 26/04/2007, e dá outras providências. Revoga o Decreto 1.875, de 25/04/1996 (Chile. Convênio de Previdência).

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 1.875, de 25/04/1996 (Chile. Convênio de Previdência)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Chile celebraram, em Santiago, em 26 de abril de 2007, um Convênio de Previdência Social;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo 266, de 10/06/2009;

Considerando que o Convênio entrou em vigor internacional em 1º de setembro de 2009, nos termos de seu artigo 33; Decreta:

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