Legislação
Decreto 7.301, de 14/09/2010
(Vigência prorrogada até 14/12/2010 pelo Decreto 7.391, de 13/12/2010). (Revogado pelo Decreto 7.386, de 08/12/2010). (Efeitos a partir de 27/09/2010). Servidor público. Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.391, de 13/12/2010 (Prorroga vigência até 14/12/2010)Decreto 7.386, de 08/12/2010 (Revogação total)
Decreto 7.391/2010 ( Decreto 7.301/2010. Vigência prorrogada até 14/12/2010
Lei 10.683/2003 (Organização da Presidência da República).
Lei 12.335/2010 (Ministério da Fazenda. Cria cargos.)
Decreto 7.386/2010 (Ministério da Fazenda. Cargos e estrutura regimental)
Decreto 7.050/2009 (Revogado pelo Decreto 7.301/2010. Ministério da Fazenda. Estrutural regimental e cargos)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda: quatro DAS 101.4, um DAS 101.3 e três DAS 101.2; e
II - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 102.4, um DAS 102.3 e três DAS 102.2.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27/09/2010.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto 7.050, de 23/12/2009.
Decreto 7.050/2009 (Ministério da Fazenda. Estrutural regimental e cargos).Brasília, 14/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;