Legislação
Decreto 7.301, de 14/09/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades internas de:
I - orçamento, programação e execução financeira, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia;
II - gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento e avaliação de desempenho;
III - suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados voltadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, garantindo a segurança e a integridade das informações;
IV - organização e modernização administrativa; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;