Legislação

Decreto 7.304, de 22/09/2010

Art. 79

Capítulo VII - DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES PARA SERVIR NO EXTERIOR (Ir para)

Art. 79

- Os Cônsules Honorários são designados e dispensados pelo Ministro de Estado dentre pessoas de comprovada idoneidade, de preferência brasileiras.

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