Legislação

Decreto 7.311, de 22/09/2010

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação «C», «D» e «E» integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei 11.091, de 12/01/2005, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia vinculados ao Ministério da Educação, e altera o Decreto 7.232, de 19/07/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.892/2008 (Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia)
Lei 11.091/2005 (Servidor público. Ministério da Educação. Carreiras.)
Lei Complementar 101/2000, art. 20 (Lei de Responsabilidade fiscal)
Lei 9.632/98 (Servidor público. Extinção de cargos)
Lei 9.394/96, art. 70 (Lei Darcy Ribeiro. Ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
Decreto 7.232/2010 (Ministério da Educação. Cargos)
Decreto 6.944/2009 (Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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