Legislação

Decreto 7.336, de 19/10/2010

Art. 32

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 32

- Ao Departamento de Apoio à Gestão Participativa compete:

I - propor, coordenar e apoiar a implementação da Política Nacional de Gestão Participativa em Saúde;

II - criar e implementar mecanismos de apoio ao processo de organização e funcionamento do Controle Social do SUS;

III - fomentar a participação de trabalhadores e usuários na tomada de decisões na gestão do SUS;

IV - apoiar processos de qualificação e efetivação do controle social do SUS;

V - contribuir para a promoção da equidade em saúde, acolhendo e articulando as demandas de grupos e populações socialmente excluídas;

VI - apoiar iniciativas dos movimentos sociais para o processo de formulação de políticas de gestão do SUS;

VII - fomentar e ampliar a mobilização social pelo direito à saúde e em defesa do SUS;

VIII - mobilizar e instrumentalizar gestores e trabalhadores de saúde para as práticas de gestão participativa;

IX - estabelecer mecanismos de educação e comunicação em saúde com a rede escolar, com as organizações não governamentais e com os movimentos sociais; e

X - viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas, visando à produção do conhecimento no campo da gestão participativa e do controle social.

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