Legislação

Decreto 7.336, de 19/10/2010

Art. 39

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 39

- Ao Departamento de Apoio à Gestão da Vigilância em Saúde compete:

I - coordenar a elaboração e o acompanhamento das ações de Vigilância em Saúde;

II - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e supervisão das ações de Vigilância em Saúde;

III - promover a articulação e a integração de ações entre os órgãos e unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e os gestores estaduais e municipais do SUS; e

IV - participar do processo de negociação e da definição de critérios para a alocação de recursos físicos e financeiros nas ações de Vigilância em Saúde.

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