Legislação

Decreto 7.362, de 22/11/2010

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Decisão CMC 01/10 «Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL», de 02/08/2010, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, República Argentina.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.018, de 17/09/2019 (arts. 3º, 5º, 6º, 15)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Tendo em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões 11/03, 45/04, 18/05, 24/05, 43/07, 04/08, 05/08, 30/08, 44/08, 11/09, 12/09, 15/09 e 33/09 do Conselho do Mercado Comum;

Considerando que o Regulamento do Fundo para Convergência Estrutural do MERCOSUL, aprovado pela Decisão CMC 24/05, dispõe sobre os aspectos procedimentais e institucionais do funcionamento do Fundo;

Considerando que se estabeleceu prazo de vigência de dois anos para o Regulamento, contados a partir de setembro de 2007, para efeitos de avaliar e reunir a experiência necessária com relação aos mecanismos para a apresentação, avaliação e aprovação dos projetos FOCEM;

Considerando que, findo esse período, é necessário proceder à correção de determinados elementos do mencionado Regulamento, com vistas a aperfeiçoar a gestão e o uso dos recursos do Fundo; Decreta:

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