Legislação
Decreto 7.382, de 02/12/2010
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 74-A- A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia e da ANP, articulará com os Estados e com o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás natural, inclusive em relação à regulação do consumidor livre.
Decreto 9.616, de 17/12/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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