Legislação
Decreto 7.386, de 08/12/2010
(Revogado pelo Decreto 7.482, de 16/05/2011). (Vigência em 15/12/2010). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.482, de 16/05/2011 (Revogação total)Decreto 7.391, de 13/12/2010 (art. 5º)
Decreto 7.391/2010 ( Decreto 7.386/2010. Altera vigência)
Lei 12.335/2010 (Ministério da Fazenda. Cria cargos)
Lei 10.683/2003, art. 50 (Organização da Presidência da República).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e 2º da Lei 12.335, de 22/09/2010, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda: oito DAS 101.5, quatro DAS 101.4, três DAS 101.3, cinco DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e dois DAS 102.4; e
II - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.2 e um DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2010.
Artigo com redação dada pelo Decreto 7.391, de 13/12/2010 Redação anterior: «Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.»Art. 6º - Fica revogado o Decreto 7.301, de 14/09/2010.
Decreto 7.301/2010 (Ministério da Fazenda. Cargos e estrutura regimental)Brasília, 08/12/2010; 189º da Independência 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
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