Legislação
Decreto 7.411, de 29/12/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 18- (Revogado pelo Decreto 7.426, de 07/01/2011 - Vigência em 24/01/2011).
Redação anterior: [Art. 18 - Ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.912, de 27/09/2006.]
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