Legislação

Decreto 7.411, de 29/12/2010

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 18

- (Revogado pelo Decreto 7.426, de 07/01/2011 - Vigência em 24/01/2011).

Redação anterior: [Art. 18 - Ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.912, de 27/09/2006.]

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