Legislação
Decreto 7.411, de 29/12/2010
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão e de Articulação Institucional;
2. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações;
3. Núcleo de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e
4. Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares;
b) Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais;
c) Secretaria de Segurança Presidencial; e
d) - (Revogada pelo Decreto 7.426, de 07/01/2011 - Vigência em 24/01/2011).
Redação anterior: [d) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:]
1. Diretoria de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais;
2. Diretoria de Articulação e Coordenação de Políticas sobre Drogas;
3. Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas; e
4. Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas;
III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e
IV - (Revogado pelo Decreto 7.426, de 07/01/2011 - Vigência em 24/01/2011).
Redação anterior: [IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;