Legislação

Decreto 7.411, de 29/12/2010

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 5º

- Ao Departamento de Gestão e de Articulação Institucional compete:

I - proceder e acompanhar a realização de estudos sobre assuntos de natureza da administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional e de temas a serem submetidos ao Presidente da República;

II - interagir com órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com os demais órgãos da administração pública federal;

III - gerenciar, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional, o planejamento e a execução das atividades de orçamento, de informática e dos assuntos de natureza administrativa;

IV - organizar o expediente a ser levado a despacho do Presidente da República;

V - coordenar, controlar e executar as requisições de pessoal militar para atender à Presidência da República;

VI - coordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas do GSIPR, excetuando-se as atividades finalísticas da Agência Brasileira de Inteligência; e

Inc. VI com redação dada pelo Decreto 7.426, de 07/01/2011 (Vigência em 24/01/2011).

Redação anterior: [VI - coordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas do GSIPR, excetuando-se as atividades finalísticas da Agência Brasileira de Inteligência e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; e]

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.

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