Legislação
Decreto 7.411, de 29/12/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 6º- Ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações compete:
I - adotar as medidas necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento do Sistema de Segurança e Credenciamento - SISEC, de pessoas e empresas, no trato de assuntos, documentos e tecnologia sigilosos;
II - planejar e coordenar a execução das atividades de segurança cibernética e de segurança da informação e comunicações na administração pública federal;
III - definir requisitos metodológicos para implementação da segurança cibernética e da segurança da informação e comunicações pelos órgãos e entidades da administração pública federal;
IV - operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da administração pública federal;
V - estudar legislações correlatas e implementar as propostas sobre matérias relacionadas à segurança cibernética e à segurança da informação e comunicações;
VI - avaliar tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança cibernética e à segurança da informação e comunicações, referentes ao inciso I;
VII - coordenar a implementação de laboratório de pesquisa aplicada de desenvolvimento e de inovação metodológica e tecnológica, bem como de produtos, serviços e processos, no âmbito da segurança cibernética e da segurança da informação e comunicações; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
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