Legislação
Decreto 7.415, de 30/12/2010
- O Profuncionário será gerenciado por conselho gestor, a ser instituído no âmbito do Ministério da Educação, em ato do Ministro de Estado.
§ 1º - O conselho gestor de que trata o caput será integrado por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Educação:
I - Secretaria de Educação Básica, que o coordenará;
II - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e
III - Secretaria de Educação a Distância.
§ 2º - Será assegurada ainda a participação no conselho gestor de representantes das seguintes entidades:
I - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
II - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
III - Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED; e
IV - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF.
§ 3º - Caberá à Secretaria de Educação Básica fornecer apoio técnico e administrativo ao funcionamento do conselho gestor.
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