Legislação
Decreto 7.462, de 19/04/2011
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 20- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).
Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 20 - Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.]
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Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).