Legislação

Decreto 7.469, de 04/05/2011

Art.

(Vigência em 16/05/2011). Administrativo. Regulamenta a Lei Complementar 94, de 19/02/1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.911, de 06/02/2024, art. 1º, 2º (arts. 1º, 2º, 4º, 4º-B)
Decreto 11.056, de 29/04/2022 (art. 2º. Vigência em 30/05/2022)
Decreto 9.913, de 11/07/2019, art. 1º, 2º (arts. 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 4º-D, 5º, 6º e 7º)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 94, de 19/02/1998, e na Lei Complementar 129, de 8/01/2009, Decreta:

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Lei Complementar 94/1998 (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)
Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Institui)