Legislação

Decreto 7.476, de 10/05/2011

Art. 20

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 20

- Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Jurídica, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades.

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