Legislação

Decreto 7.480, de 16/05/2011

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria de Apoio aos Sistemas Públicos de Ensino e Promoção da Infraestrutura Física e Tecnológica Escolar compete:

I - planejar e coordenar ações visando à execução de programas e projetos de tecnologia educacional, em todos os níveis e modalidades da educação básica;

II - proceder ao acompanhamento e à avaliação dos programas, com definição de indicadores de desempenho e resultados, interagindo com as áreas afins;

III - fomentar o desenvolvimento da infraestrutura escolar e da área de tecnologias da informação, junto aos sistemas públicos de ensino nos Estados, Municípios e Distrito Federal;

IV - analisar a viabilidade técnica e financeira de programas e projetos educacionais, adequando-os às políticas e diretrizes educacionais da educação básica;

V - propor, em articulação com outros órgãos competentes, critérios para a transferência de recursos financeiros aos sistemas de ensino e às organizações governamentais e não governamentais;

VI - acompanhar, monitorar e avaliar a execução de planos, programas e projetos aprovados pela Secretaria de Educação Básica;

VII - definir e propor ações para definição de padrões nacionais de materiais, mobiliários e equipamentos de uso escolar, bem como formular políticas de aquisição e distribuição para as redes escolares públicas;

VIII - planejar, coordenar e executar as ações referentes ao gerenciamento da concessão dos certificados das entidades beneficentes de assistência social da área de educação, com atuação na educação básica;

IX - propor diretrizes, normas e padrões técnicos que orientem a execução dos projetos educacionais; e

X - participar de ações intersetoriais que visam à melhoria da qualidade da educação.

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