Legislação

Decreto 7.480, de 16/05/2011

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- Diretoria de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica compete:

I - coordenar as ações de articulação e integração da Secretaria de Educação Profissional e Tecnologia junto aos diferentes sistemas de ensino e organismos públicos e privados;

II - propor e acompanhar as ações de cooperação técnica no âmbito da educação profissional e tecnológica;

III - articular e propor programas e projetos de cooperação com organismos e instituições governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, em conformidade com as políticas da educação profissional e tecnológica;

IV - promover o fortalecimento das diferentes redes de educação profissional e tecnológica, por meio de assistência técnica e fontes de financiamento nacionais e internacionais para as ações de Educação Profissional e Tecnológica;

V - promover articulações com os setores sociais, econômicos e culturais visando ao fortalecimento da educação profissional e tecnológica;

VI - desenvolver parceria com os setores públicos e privados, na perspectiva da unificação, otimização e expansão da educação profissional e tecnológica;

VII - apoiar o desenvolvimento da educação profissional e tecnológica nas modalidades presencial e a distância;

VIII - desenvolver programas e projetos especiais de educação profissional e tecnológica; e

IX - propor normas e procedimentos de avaliação de cursos técnicos de nível médio ofertados pelo Sistema Federal de Ensino e instituições de ensino habilitadas em programa nacional de educação profissional.

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