Legislação

Decreto 7.480, de 16/05/2011

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24

- À Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos compete:

I - propor, fomentar e coordenar ações para alfabetização e educação de jovens e adultos, em articulação com os sistemas de ensino, visando à formação e ao desenvolvimento integral do ser humano no exercício da cidadania;

II - orientar, apoiar e acompanhar a definição de planos, programas e projetos de alfabetização e educação de jovens e adultos, visando à melhoria da qualidade das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos, considerando as diferentes características regionais, culturais e as necessidades educacionais específicas dos estudantes;

III - implementar política de apoio técnico e financeiro para a execução de ações de alfabetização e educação de jovens e adultos, promovendo o fortalecimento do regime de colaboração e a melhoria da qualidade do ensino de jovens e adultos;

IV - apoiar tecnicamente os sistemas de ensino, visando institucionalizar a educação de jovens e adultos como modalidade da educação básica; e

V - apoiar ações de formação continuada de professores, o desenvolvimento e a avaliação de materiais didáticos e pedagógicos para a alfabetização e a educação de jovens e adultos.

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