Legislação
Decreto 7.480, de 16/05/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 25- À Diretoria de Políticas de Direitos Humanos e Cidadania compete:
I - planejar, coordenar e orientar a formulação e a implementação de políticas de educação em direitos humanos, educação ambiental e cidadania, em articulação com os sistemas de ensino, visando à superação de preconceitos e a eliminação de atitudes discriminatórias no ambiente escolar;
II - desenvolver programas e ações transversais de educação em direitos humanos, educação ambiental e cidadania nos sistemas de ensino, visando à educação para a diversidade de gênero e orientação sexual, ao enfrentamento da violência, ao desenvolvimento sustentável e à superação das situações de vulnerabilidade socioambiental;
III - fomentar estudos e pesquisas e o desenvolvimento de ações para a formação de professores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos, visando à difusão dos temas em que atua a Diretoria, junto aos sistemas de ensino;
IV - organizar e coordenar os sistemas de informação, a produção e análise de indicadores referentes aos programas e projetos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, em articulação com áreas afins do Ministério;
V - promover e apoiar, técnica e financeiramente, os sistemas de ensino para a implementação de ações voltadas a promoção da educação em direitos humanos, educação ambiental e cidadania; e
VI - desenvolver estudos para a produção de diagnósticos e indicadores sobre as situações de vulnerabilidade e o impacto das políticas educacionais para a eliminação da discriminação e da desigualdade nos sistemas de ensino.
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