Legislação

Decreto 7.480, de 16/05/2011

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 28

- À Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica compete:

I - promover ações de supervisão referentes à regulação dos cursos superiores de tecnologia, bem como ações referentes ao credenciamento de instituições de educação profissional e tecnológica;

II - orientar e coordenar o processo de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores de tecnologia ofertados pelo Sistema Federal de Ensino, em consonância com as orientações e diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;

III - propor, manter e subsidiar as ações de concepção e atualização tecnológica dos Cadastros e Catálogo dos cursos superiores de tecnologia;

IV - realizar estudos com vistas à proposição de indicadores para avaliação dos Cadastros e Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia;

V - executar ações de avaliação em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e em consonância com as orientações e diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;

VI - apoiar estudos sobre metodologias, instrumentos e indicadores para avaliação dos cursos e instituições de educação profissional e tecnológica; e

VII - promover ações de supervisão relacionadas ao cumprimento da legislação educacional e de indução da melhoria dos padrões de qualidade, no âmbito da educação profissional e tecnológica.

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