Legislação
Decreto 7.480, de 16/05/2011
Art. 37
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 37- Ao CNE cabe exercer as competências de que trata a Lei 4.024, de 20/12/1961.
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