Legislação

Decreto 7.480, de 16/05/2011

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 5º

- À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, de administração de pessoal civil e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais referidos no inciso I, informando e orientando os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas;

III - promover a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - assessorar os dirigentes e gestores em matéria de planejamento, gerenciamento e organização de suas respectivas atividades e processos de trabalho; e

V - assessorar as áreas e unidades do Ministério, especialmente no planejamento, sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão.

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