Legislação

Decreto 7.481, de 16/05/2011

Art.

(Vigência no dia 23/05/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.548, de 12/08/2011 (Anexo II)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o FNDE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.5;

II - um DAS 101.4; e

III - um DAS 101.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do FNDE, nos termos do art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

Decreto 6.944/2009, art. 9º (Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal.).

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 23 de maio de 2011.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 6.319, de 20/12/2007.

Decreto 6.319/2007 (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Estrutura regimental).

Brasília, 16/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Fernando Haddad - Miriam Belchior

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

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