Legislação
Decreto 7.481, de 16/05/2011
(Vigência no dia 23/05/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.548, de 12/08/2011 (Anexo II)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o FNDE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.5;
II - um DAS 101.4; e
III - um DAS 101.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do FNDE, nos termos do art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
Decreto 6.944/2009, art. 9º (Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal.).Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 23 de maio de 2011.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto 6.319, de 20/12/2007.
Decreto 6.319/2007 (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Estrutura regimental).Brasília, 16/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Fernando Haddad - Miriam Belchior
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
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