Legislação
Decreto 7.482, de 16/05/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito Administrativo e de Técnica Legislativa, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, excluídas aquelas afetas a outra Procuradoria-Geral Adjunta ou Departamento;
II - coordenar e supervisionar as atividades relativas à consultoria e assessoria jurídicas em matéria pertinente a projetos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse do Ministério da Fazenda, excluídas aquelas afetas a outra Procuradoria-Geral Adjunta ou Departamento;
III - propor, examinar e rever projetos de leis, de medidas provisórias, de decretos e de demais atos normativos de interesse da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ressalvados os que sejam afetos a outra Procuradoria-Geral Adjunta ou Departamento;
IV - coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à consultoria e assessoria jurídicas em assuntos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - examinar, previamente, a legalidade dos despachos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, dos atos convocatórios e dos contratos, concessões, permissões, acordos, ajustes ou convênios a serem celebrados pelo Ministro de Estado, Secretário-Executivo, Procurador-Geral ou dirigentes dos órgãos da estrutura básica do Ministério, excluídos os que sejam afetos a outra Procuradoria-Geral Adjunta ou Departamento;
VI - prestar, aos órgãos do Ministério da Fazenda, consultoria jurídica nas matérias de que trata este artigo; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;