Legislação

Decreto 7.482, de 16/05/2011

Art. 15-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15-A

- A Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil exercerá as atribuições de unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no âmbito da Receita Federal do Brasil, observado, no que couber, o disposto no art. 4º-B.

Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 05/07/2013).

§ 1º - O Ministro de Estado da Fazenda nomeará o Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, após indicação pelo Secretário da Receita Federal do Brasil e aprovação prévia do Órgão Central do Sistema Central de Correição do Poder Executivo federal.

§ 2º - O Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil exercerá mandato conforme disposto no parágrafo único do art. 4º-C.

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