Legislação
Decreto 7.482, de 16/05/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 30-C- À Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior compete:
Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 05/07/2013).I - planejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais nas áreas de integração econômica e financeira regional; e
II - planejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais na área de comércio exterior.
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