Legislação

Decreto 7.482, de 16/05/2011

Art. 31

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 31

- À Escola de Administração Fazendária compete:

I - planejar, promover e intensificar programas de treinamento sistemático, progressivo e ajustado às necessidades do Ministério nas suas diversas áreas, bem assim os macroprocessos transversais de trabalho inerentes ao Ministério;

II - promover a formação e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores do Ministério;

III - sistematizar, planejar, supervisionar, orientar e controlar o recrutamento e a seleção de pessoal para preenchimento de cargos do Ministério;

IV - (Revogado pelo Decreto 7.696, de 06/03/2012. Vigência no dia 23/05/2011).

Redação anterior: [IV - sistematizar, planejar, supervisionar, orientar e controlar o mapeamento de competências e a gestão do conhecimento no âmbito do Ministério;]

V - planejar e promover pesquisa básica e aplicada, bem assim desenvolver e manter programas de cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais sobre matéria de interesse do Ministério;

VI - planejar e executar cursos, projetos e atividades de recrutamento, seleção e treinamento que venham a ser conveniados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e com organismos nacionais e internacionais;

Decreto 7.696, de 06/03/2012 (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - planejar e executar cursos, projetos e atividades de recrutamento, seleção e treinamento que venham a ser conveniados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e com organismos nacionais e internacionais; e]

VII - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza contábil, de que trata o Decreto 73.115, de 8/11/1973; e

Decreto 7.696, de 06/03/2012 (Nova redação ao inc. VII).
Decreto 73.115, de 08/11/1973 (Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária – ESAF)

Redação anterior: [VII - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza contábil, de que trata o Decreto 73.115, de 8/11/1973.]

VIII - coordenar e executar ações de educação fiscal.

Decreto 7.696, de 06/03/2012 (Acrescenta o inc. VIII).
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