Legislação

Decreto 7.482, de 16/05/2011

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 35

- Ao Conselho Nacional de Seguros Privados cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, regulamentado pelo Decreto 60.459, de 13/03/1967.

Decreto-lei 73/1966 (Sistema Nacional de Seguros Privados).
Decreto 60.459/1967 (Decreto-lei 73/1966. Regulamento)
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