Legislação
Decreto 7.482, de 16/05/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 37- Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras cabe exercer as competências definidas no art. 14 da Lei 9.613, de 3/03/1998, regulamentada pelo Decreto 2.799, de 8/10/1998.
Decreto 2.799/1998 (Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF)Lei 9.613/1998, art. 14 (Crime de lavagem de dinheiro)
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