Legislação
Decreto 7.482, de 16/05/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 39- Ao Comitê Brasileiro de Nomenclatura cabe exercer as competências estabelecidas no art. 156 do Decreto-lei 37, de 18/11/1966, que cria o referido Comitê.
Decreto-lei 37/1966 (Imposto de Importação. Serviços Aduaneiros).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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