Legislação

Decreto 7.482, de 16/05/2011

Art. 42

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 42

- Ao Comitê Gestor do Simples Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 2º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e no Decreto 6.038, de 7/02/2007.

Decreto 6.038/2007 (SUPERSIMPLES. Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Disciplina sua competência)
Lei Complementar 123/2006 (SUPERSIMPLES)
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