Legislação

Decreto 7.487, de 23/05/2011

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às alterações introduzidas no art. 32 do Decreto 6.306/2007, para as aplicações contratadas a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação deste ato.

Decreto 6.306/2007, art. 32 (IOF. Regulamento)
Efeitos a partir de 01/09/2011.

Brasília, 23/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

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